O início oficial da sua história de amor!
11º RCPN RJ "Onde o 'Sim' ganha vida e o amor é oficializado!"
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O que fazemos?
Serviços

Os cartórios de registro civil são responsáveis pela prática de atos de registro de nascimento, de casamento, de óbito, entre outros, além de averbações, anotações e fornecimento de certidões desses atos.

Área de abragência:

Rcpns do Rio de Janeiro

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Competência & Respeito.
Por que escolher o 11º RCPN.

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Soluções

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O que falam do 11º RCPN-RJ
Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
1 Em qual cartório devo realizar o registro de nascimento?
O registro de nascimento deve ser realizado no cartório de registro civil do local onde ocorreu o parto ou no cartório da cidade onde reside um dos pais. Você tem a opção de escolher entre o cartório da cidade onde o bebê nasceu ou aquele mais próximo à sua residência. O prazo geral para fazer o registro é de 15 dias, mas pode ser estendido para até 60 dias em casos específicos, como em áreas mais remotas.
2 Quem pode realizar o resgistro de nascimento?
O registro de nascimento pode ser realizado pelos pais, sendo preferencialmente feito pelo pai ou pela mãe da criança. No entanto, se os pais não puderem comparecer ao cartório, o registro pode ser feito por parentes próximos, como avós, tios ou irmãos, desde que apresentem os documentos necessários. Em alguns casos, médicos, enfermeiros ou administradores de hospitais também podem realizar o registro quando o parto ocorre em instituições de saúde. O importante é que o registro seja feito dentro do prazo legal para garantir todos os direitos da criança.
3 Onde deve ser declarado o óbito?
O óbito deve ser declarado no cartório de registro civil do local onde ocorreu o falecimento ou onde o corpo foi encontrado. Se o falecimento ocorrer em uma cidade diferente daquela onde a pessoa residia, o registro poderá ser feito no cartório da localidade do óbito, independentemente da cidade de residência. Esse registro é essencial para a emissão da certidão de óbito, documento necessário para diversos procedimentos legais, como sepultamento, inventário e cancelamento de documentos.
4 Quem deve declarar óbito?
A declaração de óbito deve ser feita por familiares próximos do falecido, como cônjuge, filhos, pais ou irmãos. Na ausência de familiares, a responsabilidade pode recair sobre pessoas que tenham presenciado o falecimento ou que tenham conhecimento do ocorrido, como amigos, vizinhos ou, em casos específicos, responsáveis por instituições de saúde. Em situações de mortes violentas ou suspeitas, a autoridade policial que conduziu a investigação também pode declarar o óbito. O registro deve ser realizado no cartório de registro civil, onde será emitida a certidão de óbito.
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