Registro de Óbito

O registro de óbito é o ato legal de oficializar o falecimento de uma pessoa em um cartório de registro civil. Esse registro é essencial para que a morte seja reconhecida formalmente pelo Estado, permitindo que familiares e responsáveis possam tomar providências legais e administrativas, como organizar o funeral, requerer benefícios previdenciários e iniciar o processo de inventário.

Onde Fazer o Registro?

O registro de óbito será lavrado no lugar do falecimento ou no lugar de residência do de cujus. Neste último caso, deverá ser apresentado comprovante de residência do falecido.

Quem Pode Registrar?

São obrigados a fazer declaração de óbitos aqueles legitimados enumerados no art. 79 da Lei 6015/73. A declaração em desacordo com a ordem legal será feita quando houver motivo justificado ou impedimento dos precedentes, devidamente consignado em termo apartado que ficará arquivado na Serventia.

Prazo p/ Registro?

O registro de óbito deverá ser feito dentro de 24 horas do falecimento ou, na impossibilidade de realização dentro do prazo, será lavrado depois, com a maior urgência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Ultrapassado o prazo, o registro do óbito só poderá ser lavrado mediante determinação judicial.

O registro de óbito, bem como a primeira certidão, são gratuitos! (Lei Federal 9.534/19).