O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. É, nos temos da lei civil, o ato formal e solene que se realiza no momento em que as partes manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados. O casamento entre pessoas do mesmo sexo também é habilitado e celebrado diretamente no RCPN. Os trâmites, documentos necessários e procedimento para o casamento homoafetivo no cartório de registro civil é o mesmo utilizado no casamento heteroafetivo.

Comunhão parcial de bens
Comunhão universal de bens
Separação total de bens
Participação final nos aquestos
Separação Legal ou Obrigatória
EM BREVE nosso RCPN disponibilizará o serviço de Celebração de Casamento Exclusivo: A pedido dos interessados, a celebração do casamento civil em nosso RCPN poderá ser realizada com horário estendido exclusivo. Entre em contato conosco para maiores informações sobre disponibilidade e valores para locação facultativa do espaço em nossa Sede. (Nota Integrante 05 – Tab. 03 – Portaria CGJ nº 2838/2024)
Para maiores informações sobre habilitação e celebração de casamento, entre em contato conosco!