
A segunda via das certidões de nascimento, casamento ou óbito poderão ser lavradas, conforme requerimento da parte interessada, em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos. A certidão em inteiro teor pode ser emitida em forma digitada ou por cópia reprográfica. A emissão das certidões em inteiro teor deve observar as normas e requisitos estabelecidos pelo Prov CNJ 134/23 e Prov CNJ 149/23. A segunda via de certidão com apostilamento é uma certidão emitida com um certificado oficial chamado "Apostila de Haia", que autentica a assinatura e a validade do documento para uso internacional em países que fazem parte da Convenção de Haia. Esse processo, conhecido como apostilamento, permite que documentos brasileiros, como certidões de nascimento, casamento ou óbito, sejam reconhecidos e aceitos legalmente no exterior.