
A averbação é ato de registro em sentido amplo pelo qual se modifica o conteúdo ou o efeito de um registro. É o ato pelo qual se realizam alterações tais como: a alteração do estado civil pelo divórcio ou separação, a mudança de nome, o reconhecimento de paternidade, a retificação ou suprimento de dados do assento civil, entre outras situações.

Diferenças entre Anotação e Averbação
A diferença entre anotação e averbação está no tipo de informação e na forma como cada uma altera o registro civil:
A averbação é um ato de registro em sentido amplo, pelo qual se altera o conteúdo ou efeito de um registro em sentido estrito.
A Anotação, por sua vez, é um ato extrajudicial que não tem a função de modificação do registro, mas natureza informativa ou de notícia.
São as anotações, portanto, remissões recíprocas a outros registros ou averbações realizadas e pertinentes à mesma pessoa natural. Tem a função de dar publicidade das alterações do estado da pessoa e do dinamismo dos atos da vida civil, permitindo, com base na emissão de certidões atualizadas, que se obtenha a localização de atos registrais relativos ao registrado.
Ex.: Anotação de óbito no casamento. Anotação de casamento no registro de nascimento.