Reconhecimento de Filiação

A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil e é um dos elementos que compõem o estado da pessoa natural. O reconhecimento voluntário de paternidade (filiação) é ato jurídico unilateral, personalíssimo, incondicionado e irrevogável, que pode decorrer tanto do vínculo biológico como socioafetivo, sendo uma das formas previstas em lei para o estabelecimento da filiação. O reconhecimento de paternidade ou maternidade decorre, portanto, da autonomia privada e se aperfeiçoa mediante a declaração firmada pelas partes interessadas em se atribuir a filiação de certa e determinada pessoa.

Como Funciona o Reconhecimento ?
  • Reconhecimento voluntário Biológico:
  • Reconhecimento Socioafetivo

O reconhecimento espontâneo de filho poderá ser feito perante oficial de registro de pessoas naturais, a qualquer tempo, e dependerá de anuência escrita do filho maior, ou, se menor, da mãe. O reconhecimento voluntário da filiação será irrevogável. O interessado poderá comparecer a ofício de RCPN diverso daquele em que lavrado o assento natalício do filho para a realização do procedimento. Para maiores informações, entre em contato conosco e agende o seu atendimento.

O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos de idade, desde que estável e exteriorizada socialmente, será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade será irrevogável. Poderão requerer o reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva de filho os maiores de 18 anos de idade, independentemente do estado civil, desde que seja pelo menos 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido. Não poderão reconhecer a paternidade ou a maternidade socioafetiva os irmãos entre si nem os ascendentes. O reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva será processado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrado o assento, mediante a autuação e processamento de procedimento específico e exibição de documento dos documentos exigidos, em conformidade com as normas vigentes (CNCGJ/TJRJ e PROV CNJ 149/23). A averbação do reconhecimento da filiação socioafetiva apenas ocorrerá após o parecer favorável do Promotor de Justiça competente. Para maiores informações, entre em contato conosco e agende o seu atendimento.