Registro de Casamento

O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. É, nos temos da lei civil, o ato formal e solene que se realiza no momento em que as partes manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados. O casamento entre pessoas do mesmo sexo também é habilitado e celebrado diretamente no RCPN. Os trâmites, documentos necessários e procedimento para o casamento homoafetivo no cartório de registro civil é o mesmo utilizado no casamento heteroafetivo.

Regimes de Casamento

Comunhão parcial de bens

Os bens adquiridos após o casamento são compartilhados pelo casal. Os bens adquiridos antes do casamento permanecem de propriedade individual.
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Comunhão universal de bens

Bens adquiridos antes ou depois do casamento civil passam a ser do casal. É necessário pacto antenupcial realizado em Tabelionato de Notas
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Separação total de bens

Todos os bens pertencentes a cada um, antes ou depois do casamento civil, continuam sendo individuais
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Participação final nos aquestos

Cada cônjuge pode administrar livremente os bens que estão em seu nome, enquanto estiverem casados
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Separação Legal ou Obrigatória

Da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010), dentre outros casos.
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EM BREVE nosso RCPN disponibilizará o serviço de Celebração de Casamento Exclusivo: A pedido dos interessados, a celebração do casamento civil em nosso RCPN poderá ser realizada com horário estendido exclusivo. Entre em contato conosco para maiores informações sobre disponibilidade e valores para locação facultativa do espaço em nossa Sede. (Nota Integrante 05 – Tab. 03 – Portaria CGJ nº 2838/2024)

Para maiores informações sobre habilitação e celebração de casamento, entre em contato conosco!